No ano do 20º aniversário da Lei nº 11.340/2006, conhecida popularmente por Lei Maria da Penha, as estatísticas de violência contra a mulher estão cada vez mais alarmantes: segundo o 20º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, apenas no estado de São Paulo em 2025, houve um aumento de 6,4% no percentual de feminicídios, além de 790.206 medidas protetivas registradas – uma alta de 5,1% em comparação a 2024.
Os números mostram que, duas décadas após a criação da lei, a existência de ferramentas de proteção não foi suficiente para interromper a violência contra as mulheres. Ao mesmo tempo em que esses instrumentos seguem sendo acionados em grande escala, novas propostas de alteração da legislação entram em discussão, levantando o debate sobre os avanços conquistados e os desafios que ainda permanecem.
Apesar de ter criado mecanismos – que têm como objetivo a prevenção da violência doméstica e familiar contra a mulher, estabelecendo medidas de proteção, assistência e punição do agressor (como afastamento, prisão e aumento da pena) – foram apresentadas 89 propostas de alteração ao Poder Legislativo, onde uma a cada quatro eram desfavoráveis às mulheres de acordo com a Revista AzMina, em um levantamento realizado entre junho de 2025 e junho deste ano.
HISTÓRICO DA LEI
Antes de entendermos porquê essas propostas têm sido feitas com frequência nos últimos meses, é necessário compreendermos como a lei surgiu. A farmacêutica cearense Maria da Penha, conheceu o colombiano Marco Antonio Heredia Viveiros em 1974, e se casaram em 1976, após dois anos de namoro. No entanto, foi só após o nascimento das três filhas que, em 1983, ele passou a apresentar comportamentos agressivos.
Naquele mesmo ano, Maria da Penha sofreu uma dupla tentativa de homicídio de seu parceiro que a deixou paraplégica, infligindo diversas sequelas físicas e mentais; porém, o seu agressor declarou à polícia que tudo isso não havia passado de uma tentativa de assalto. Após quatro meses de tratamentos ele a manteve em cárcere privado por 15 dias, além de tentar eletrocutá-la durante o banho.
Graças à sua rede de apoio de amigos e familiares, Maria conseguiu apoio jurídico suficiente para sair de casa e ainda manter a guarda das filhas, mas as agressões mudaram de esfera. Em 1991, oito anos após o crime, o primeiro julgamento ocorreu e Marco foi condenado a 15 anos de prisão, e graças à recursos de sua defesa, saiu do fórum em liberdade. O segundo julgamento só foi realizado em 1996, e alegando irregularidades processuais, o réu permaneceu em liberdade.
Foi só em 1998 que Maria da Penha, em conjunto com o Centro para a Justiça e o Direito Internacional (CEJIL) e o Comitê Latino-americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM), denunciaram o caso para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (CIDH/OEA). Apesar da grande mobilização e das graves violações dos direitos humanos perante diversos documentos, o Brasil permaneceu omisso até 2001, que após receber quatro ofícios, o Estado foi responsabilizado pela negligência, omissão e tolerância em relação à violência sofrida por Maria da Penha e milhares de outras mulheres.
Somente 15 anos depois do início do processo contra seu agressor, e após muitos debates no Supremo Tribunal Federal, que em 7 de agosto de 2006, o então Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 11.340, que ficou conhecida como Lei Maria da Penha, e desde então, a lei nunca sofreu retrocessos.
Desde o momento de sua criação, houveram diversos avanços importantes para os direitos e proteções das mulheres: como o reconhecimento de diferentes formas de violência, as leis acerca de medidas protetivas de urgência – que foram reforçadas em 2022 pelo STF, onde a “Corte validou uma alteração promovida na norma para permitir que, em casos excepcionais, a polícia afaste o suposto agressor do domicílio ou do lugar de convivência quando for verificado risco à vida ou à integridade da mulher, mesmo sem autorização judicial prévia.”
MISOGINIA ESTRUTURAL E DESAFIOS ATUAIS
No entanto, a legislação, por si só, não resolve o problema até porque, se ela é considerada uma das leis mais avançadas no Brasil e no mundo, por que continuamos enfrentando uma alta na taxa de feminicídios?
A violência contra a mulher é o reflexo de uma cultura misógina, que ainda coloca o homem acima da mulher, no lugar de detentor da vida e escolhas da companheira. Porém esse sentimento de posse fica acuado quando confrontado pela autonomia feminina, ou pelo fim do relacionamento, o que pode desencadear agressões cada vez mais graves.
A misoginia estrutural está enraizada no cotidiano dos brasileiros, principalmente em conteúdos consumidos na internet diariamente, o que nos deixa mais apáticos à violência extrema. Em uma conversa para a Her Campus, Eloísa Benvenutti, Doutora em Filosofia pela UNIFESP e professora da Faculdade Cásper Líbero afirmou que:
“ O feminicídio é uma expressão do machismo, da ideologia patriarcal e da perspectiva sexista de sociedade que a gente tem, e que é perpetuada sem crítica.”
Segundo o Nós Mulheres da Periferia, “em muitos casos, ao buscar acolhimento e denunciar a violência, as vítimas encontram profissionais despreparados que minimizam a gravidade da violência.”. A superação do ciclo de violência depende de uma estrutura mínima de amparo às vítimas, pois a dependência financeira , a falta de suporte psicológico e a ausência de uma rede de apoio aumentam significativamente os riscos de a mulher retornar ao convívio com o agressor.
No Brasil, essa fragilidade muitas vezes tem cor e endereço. Conforme apontam os dados do relatório Retratos dos Feminicídios no Brasil, a desigualdade racial atua como um multiplicador da violência, e as mulheres negras fazem parte da linha de frente dessa opressão, sendo sistematicamente submetidas à precariedade econômica, à negligência institucional e ao acesso restrito aos serviços públicos de proteção. Em suma, tudo isso se trata de uma falha estrutural do Estado que não pode ser mais ignorada.
Diante deste cenário crítico, é essencial compreendermos que a resposta à violência não pode-se limitar ao rigor primitivo das leis. Como defende o Instituto Maria da Penha, a omissão em fornecer essa estrutura é também uma forma de violência, dessa forma o único caminho efetivo exige um esforço consciente e coletivo para a desconstrução da cultura machista misógina “para que as mulheres realizem todas as suas potencialidades e garanta a participação na vida social, a inserção no mercado de trabalho, o respeito, a dignidade e a justiça.”
(*Se você é vítima de violência ou conhece alguém que esteja passando por essa situação, não se cale: denuncie pelo Ligue 180 para a Central de Atendimento à Mulher, que funciona 24 horas por dia em todo o país e garante o anonimato.)
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O artigo acima foi editado por Luiza Kellmann
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