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O que muda com a criminalização da misoginia no Brasil?

Maria Luiza De Nigris Student Contributor, Casper Libero University
This article is written by a student writer from the Her Campus at Casper Libero chapter and does not reflect the views of Her Campus.

A aprovação pelo Senado Federal do projeto que criminaliza a misoginia recolocou no centro do debate público uma pergunta que mistura direito, política e a vida cotidiana: na prática, o que muda quando o ódio às mulheres deixa de ser tratado apenas como ofensa individual e passa a ser enquadrado como crime de preconceito ou discriminação? 

A mudança ainda não está em vigor e continua sendo uma proposta legislativa. O texto, aprovado em 24 de março deste ano pelo Senado, segue agora para análise da Câmara dos Deputados

De acordo com o projeto PL 896/2023, e a autoria da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), a misoginia passa a ser definida como a conduta que exterioriza “ódio ou aversão às mulheres” e seria incluída entre os crimes de preconceito e discriminação previstos na Lei 7.716/1989 em que a pena prevista é de dois a cinco anos de prisão, além de multa. A proposta também engloba a expressão “condição de mulher” entre os critérios de interpretação da chamada Lei do Racismo, regulamentação que já considera fatores como cor, etnia, religião e procedência nacional.

Além da pena, que se equipara ao crime de racismo, o projeto utiliza a mesma estrutura jurídica aplicada aos crimes de preconceito e discriminação para também condenar ações misóginas. Mais do que reconhecer uma ofensa individual, a proposta tenta enquadrar essas manifestações de ódio como parte de uma lógica ampla de condutas pejorativas contra mulheres enquanto grupo social.

A defesa do projeto parte de uma mudança de chave na sociedade contemporânea. Atualmente, condutas similares costumam ser absorvidas por crimes como injúria e difamação, com penas mais brandas. Durante a tramitação no Senado, a relatora Soraya Thronicke (Podemos-MS) argumentou que o enquadramento é insuficiente diante da gravidade do problema. Na avaliação da senadora, injúrias misóginas não podem e não devem ser tratadas como ofensas comuns, considerando o peso discriminatório do conteúdo dirigido às mulheres.

Paralelamente, o avanço do texto ocorre em meio a um ambiente de maior pressão política sobre o tema. Em um debate legislativo que antecedeu a votação, a senadora Augusta Brito (PT-CE) afirmou que o país não conseguirá reduzir os feminicídios sem enfrentar a misoginia. Na mesma discussão, parlamentares relacionaram a violência letal contra as mulheres à disseminação desenfreada de discursos de ódio, sobretudo nas redes sociais.

Esse crescimento aparece associado diretamente à circulação e crescimento de grupos conhecidos popularmente como “Red Pills”. O movimento produz conteúdos nas redes sociais que comumente são apontados como responsáveis pela inferiorização e hostilidade contra o gênero feminino.

Dados recentes apresentados pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública ajudam a explicar por que o tema ganhou tanta força neste momento. Segundo nota técnica divulgada em março de 2026, o Brasil registrou 1.568 vítimas de feminicídio em 2025, alta de 4,7% em relação a 2024. 

O estudo também aponta crescimento das agressões contra as mulheres em 14,5% nos registros dos últimos cinco anos. Entre 2021 e 2024, 62,6% das vítimas eram mulheres negras, dado que evidencia como a violência de gênero no país também se cruza com desigualdades raciais e sociais.

Em um levantamento obtido pelo estudo “Elas Vivem: a urgência da vida”, ao todo, 4.558 mulheres foram vítimas de violência em 2025. Entre os tipos registrados, houve o crescimento dos casos de agressão sexual e estrupro. Os registros sofreram um aumento de 56,6%, passando de 602 para 961 casos. São Paulo e Amazonas lideram o ranking de ocorrências.

Embora o projeto tenha sido aprovado por unanimidade no Senado, a proposta não passou sem ressalvas. Durante a discussão da matéria, houve manifestações de preocupação com os limites do texto e possíveis impactos sobre a liberdade de expressão e liberdade religiosa, mostrando que ainda há disputas sobre qual deve ser o melhor instrumento legal para combater o preconceito.

A senadora Damares Alves (Republicanos-DF), advogada e pastora evangélica, reconheceu a necessidade de enfrentar o ódio contra as mulheres, mas afirmou que a redação exigia atenção para evitar insegurança jurídica. Em 2019, a senadora foi acusada de misoginia quando era Ministra da Mulher no então Governo Bolsonaro, por dizer: “Na minha Bíblia, está escrito que a mulher tem que se submeter aos cuidados do marido, mas o marido tem que protegê-la com a sua vida”, durante audiência na Câmara dos Deputados.

Agora, a proposta entra em uma nova fase. No sistema da Câmara, o projeto está no início da tramitação e pode ser mantido e enviado para a sanção do presidente da República; modificado e devolvido ao Senado, para nova deliberação do poder; ou até recusado pelo plenário. 

Muito além da discussão de um novo tipo penal, o que está em jogo é a forma como o Estado brasileiro nomeia e enfrenta a violência dirigida à mulher. Ao deslocar a misoginia do campo da ofensa individual para o da discriminação estrutural, o projeto sinaliza uma tentativa de responder a uma cultura de ódio que permeia o cotidiano, as intituições e o meio digital. A pauta debate e discorre sobre um reconhecimento político, jurídico e social de uma violência simbólica e física, negligenciada durante séculos.

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O artigo acima foi editado por Marcele Dias.

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