Apelidado de ‘PL da Devastação’, o Projeto de Lei Geral do Licenciamento Ambiental (PL 2.159/2021),propõe simplificar e desburocratizar licenças para empreendimentos considerados de baixo e médio impacto ao meio ambiente.
o que muda com a pl?
O projeto de lei visa flexibilizar protocolos em cima de processos licenciatórios, permitindo o autolicenciamento dos projetos e afrouxando obrigações que antecedem a decisão, como estudos técnicos da área afetada, análises criteriosas em relação a poluição e aviso prévio aos povos afetados.
A proposta legislativa veio da Câmara dos Deputados, onde transitou por 17 anos antes de seguir para o Senado, no qual permaneceu por quatro anos, recebendo emendas e sendo alterada até a sua aprovação. Agora, o mesmo retorna para a Câmara dos Deputados para nova votação e, caso seja aprovado, seguirá para a sanção do Presidente Lula.
PL da Devastação em prática
O enfraquecimento da licença ambiental é considerado uma modernização pelos seus defensores, mas, ao sair do papel e ser colocado em prática, ameaça a preservação do ecossistema nacional, já que o objetivo é dar maior autonomia para a iniciação de projetos que afetam o meio ambiente, sem uma criteriosidade rígida e a padronização das autoridades imparciais, que deveriam permanecer com o poder de fiscalização.
Outra mudança burocrática permitida pelo projeto é a renovação automática de licenças ambientais, que dá ao empreendedor o poder de renovar, com uma declaração via internet, suas licenças vencidas, sem qualquer requisito de monitoramento ou controle por parte dos órgãos ambientais. Além disso, a reparação e a prevenção dos possíveis estragos ambientais, que até então eram responsabilidade do atuante, passam a ser das redes públicas.
O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, em nota à imprensa, decretou que a PL irá impactar de forma negativa a gestão socioambiental e que ela vai contra o princípio da proibição do retrocesso ambiental, enfraquecendo os direitos já estabelecidos para a preservação do meio ambiente. Na nota, foi afirmada de forma direta a necessidade de uma ação do Poder Legislativo que equilibre os desejos dos setores de produção e a proteção ecológica.
As consequências ambientais da nova lei
Segundo uma análise feita das alterações nos licenciamentos, realizada pelo Observatório do Clima, a ação prejudicará diretamente a saúde da população, por meio da degradação ambiental. Esta, por sua vez, inclui a intensificação da poluição, como consequência do crescimento do desmatamento e da emissão de gases de efeito estufa, a contaminação de solos e fontes hídricas, o risco de extinção de biomas, decorrente da desconsideração das unidades de conservação por parte do documento, e o aumento de desastres climáticos.
Ao abordar as atividades mineradoras, a proposta legislativa estabeleceu um artigo que exclui a mineração das mudanças licenciatórias consideradas de grande porte ou de alto risco. Entretanto, isso não protege os bens naturais envolvidos nesse setor, já que, no Brasil, a grande maioria dessas atividades é considerada de médio e pequeno porte, podendo, assim, colocar em prática as novas regras. Desta forma, é de extrema importância que a PL estabeleça parâmetros claros para classificar corretamente os riscos desse empreendimento, evitando lacunas interpretativas.
Além da questão ambiental, a proposta ameaça as terras dos povos indígenas, quilombolas, ribeirinhos e outras comunidades, ao propor obrigatoriedade de consulta e estudo prévio apenas dos territórios já homologados, que são a minoria, enquanto a maior parte ainda se encontra nessa batalha judicial.
A FUNAI, Fundação Nacional dos Povos Indígenas, manifestou preocupação com esses povos, já que o projeto de lei delimita a atuação de órgãos nacionais em prol de terras não homologadas e diminui a participação dos povos indígenas nas decisões que impactam âmbitos naturais, deixando essa população enfraquecida em seu poder de defesa legal e exposta a quaisquer consequências dos grandes empreendimentos.
Aprovação do PL e a COP 30: Sinais de inconsistência
Outro ponto crítico envolvendo a aprovação pelo Senado é o fato de que, neste ano, o Brasil será o país sede da COP 30, a Conferência das Partes da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, evento que reúne diversos países e seus representantes para debater e alinhar medidas de combate aos prejuízos causados pelas mudanças climáticas.
A aprovação dessa lei, que representa um retrocesso ambiental, justamente no período que antecede o evento, configura uma contradição na visão internacional. Essa medida demonstra falta de compromisso com os discursos oficiais em prol do meio ambiente e da redução de poluentes, transmitindo uma imagem negativa e desalinhada com o compromisso assumido na COP 30.
Ainda em âmbito internacional, a PL reforça a ausência de responsabilidade com acordos estrangeiros que o Brasil, dada sua importância ecológica, se propôs a cumprir, agora, em especial, com o Acordo de Paris. Este representa o compromisso dos países para a redução das emissões dos gases de efeito estufa na atmosfera, um desafio que se agravará no Brasil com a flexibilização do licenciamento ambiental.
Manutenção tática de última hora: Licença Ambiental Especial
Dentro da Proposta de Lei, Davi Alcolumbre, presidente do Senado, acrescentou a Emenda 198, que concebe a Licença Ambiental Especial. Essa licença permite que o Conselho de Governo indique projetos que considere “estratégicos”, conferindo-lhe forte poder decisório. Assim, com critérios políticos apenas, cria-se vagamente a ideia de “projetos estratégicos”, encobrindo o aumento da ocorrência do clientelismo.
A falta de clareza no conceito dos projetos que se encaixam nessa licença também abre espaço para práticas de corrupção, aceitação de empreendimentos altamente prejudiciais e paralisação dos pequenos empreendedores. Esse conjunto de consequências fragiliza ainda mais os órgãos ambientais e evidencia a precariedade das políticas públicas.
O contexto exige atenção redobrada à tramitação dessa proposta de lei, para que não seja permitido esse retrocesso legislativo no meio ambiente nacional. Os licenciamentos ambientais requerem critérios rigorosos para análise de empreendimentos que envolvem os povos originários e a ecologia do país. Ao permitir o andamento dessa aprovação, o Estado se torna cúmplice de possíveis tragédias socioambientais, ameaçando a saúde pública e a preservação de riquezas naturais do Brasil.
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artigo acima foi editado por Anna Muradi
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