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Novas Regras para Laqueadura Começaram dia 5 de Março: Veja o que Mudou

This article is written by a student writer from the Her Campus at Casper Libero chapter.

Na última quinta-feira (2) entrou em vigor uma nova lei que modifica as condições do procedimento de laqueadura no Brasil, mas antes vamos ver como era a antiga lei.

O que dizia a Lei Nº 9.263, de 12 de Janeiro 1996

Há mais de 25 anos, foi instaurada a lei nº 9.263 que permitia a laqueadura, porém, existiam algumas ressalvas.

Somente seria permitida nas seguintes situações:

  1. Homens ou mulheres maiores de 25 anos, ou com pelo menos 2 filhos vivos; 
  2. Risco à vida ou à saúde da mulher ou do feto, precisando necessariamente da assinatura de dois médicos. 

Além disso, a lei também previa o registro da expressa manifestação da vontade desse procedimento cirúrgico em documento escrito e firmado, informando os possíveis riscos da cirurgia. 

Por fim, a condição mais polêmica:A legislação federal estabelece, ainda, que em vigência de sociedade conjugal, a esterilização depende do consentimento expresso de ambos os cônjuges.

O que mudou?

O que mais chamou atenção foi que a partir de agora não é mais obrigatório a autorização do cônjuge para a realização do procedimento

Anteriormente, ainda na lei antiga, a cirurgia não poderia ser realizada se o parceiro não concordasse com tal decisão. 

Além disso, a idade mínima foi reduzida de 25 para 21 anos e para aqueles que já possuem ao menos 2 filhos, essa regra não será exigida

Quanto à laqueadura feminina, também foi aprovada a execução dessa esterilização voluntária logo após o parto, visando evitar que a mulher passe por duas internações e prevenir qualquer complicação cirúrgica. 

Lembrando que esse projeto foi sancionado em setembro de 2022 pelo antigo governo e tinha 180 dias para ser implantado de fato. 

Como fica o procedimento pelo SUS?

Qualquer pessoa interessada em realizar essa cirurgia – desde que esteja dentro das condições exigidas por lei – devem procurar a Unidade Básica de Saúde mais próxima de sua residência e expressar a vontade de utilizar esse método

Para as situações em que a laqueadura pode ser feita no momento da cesariana, a lei estabelece um prazo de 60 dias entre a manifestação da vontade e a realização do parto. 

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O artigo abaixo foi escrito por Victória Manfrotti e editado por Beatriz Oliveira Testa

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Victória Manfrotti

Casper Libero '22

Brazilian journalism student. Crazy about cultures and travels, so as a journalist, want to explore the world and bring as much knowledge as possible.