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Censura ou limite legal? Como o caso ICL e Nikolas Ferreira pode se refletir no jornalismo

Beatriz Egreja Student Contributor, Casper Libero University
This article is written by a student writer from the Her Campus at Casper Libero chapter and does not reflect the views of Her Campus.

Dizem que a ditadura já se foi há muitos anos e que não há mais a necessidade de se preocupar com o fim da liberdade de expressão. Porém, no início do mês, a ICL Notícias divulgou um áudio de conversa entre o político Nikolas Ferreira (PL) e o ex-banqueiro Daniel Vorcaro, preso pela maior fraude bancária da história do Brasil. O caso chegou ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, e o conteúdo foi removido das redes, sendo posteriormente liberado com alterações.

Quando há uma medida de remoção prévia de um conteúdo de interesse público, especialmente em período eleitoral, acende-se um alerta no mundo da comunicação. A liberdade de imprensa está diante de uma tentativa de censura, ou dúvidas sobre a veracidade dos fatos justificariam a medida?

O caso que abriu o debate

Na primeira semana de setembro, o veículo ICL Notícias divulgou áudios obtidos do celular de Daniel Vorcaro, fundador do Banco Master. Entre eles, estava uma conversa que o ex-banqueiro teve com o deputado por Minas Gerais, Nikolas Ferreira.

Na gravação, o deputado faz a intermediação de negócios para um amigo e se desculpa por uma crítica que fez publicamente a Vorcaro. Nos registros, também foi revelado um tom de proximidade entre ambos durante o diálogo. Essa intimidade foi percebida pela entonação da conversa e, especialmente, pelos termos “Dani” e “Lindão”, que, segundo o ICL Notícias, Nikolas teria utilizado para se referir ao bancário.

O deputado entrou na justiça após a repercussão do áudio, alegando que a reportagem distorceu os fatos e criou uma intimidade inexistente entre ele e Daniel Vorcaro. Nikolas Ferreira destacou em sua denúncia que a transcrição do termo “Lindão” seria falsa, afirmando que a palavra que havia utilizado seria “Dani”. Com o pedido feito pelo deputado, o TRE-MG determinou a remoção da reportagem do ar, tendo como justificativa a inveracidade do termo.

No entanto, o mesmo juiz confirmou o interesse público do conteúdo presente na gravação. Por fim, após forte reação dos meios de comunicação à medida, o conteúdo pôde ser republicado nas redes, contanto que não contivesse a palavra em questão.

Entre a liberdade e a responsabilidade

O ocorrido gerou polêmica, e construiu-se um debate sobre o que pode ser considerado liberdade de imprensa em casos complexos como esse. O próprio material do STF pode responder a essa pergunta: o artigo 220 da Constituição prevê que a liberdade de imprensa é protegida pelo “binômio liberdade com responsabilidade”, e veda qualquer espécie de censura prévia. 

Nesse sentido, cabe ao jornalista analisar a procedência do que é publicado e arcar com as consequências de eventuais problemas. Dessa forma, a liberdade de expressão deve ser protegida, mas com responsabilização posterior quando necessário, para que a divulgação de informações falsas não passe despercebida. Ao mesmo tempo, o artigo fala sobre vedação de censura prévia, sugerindo haver uma diferença entre a remoção preventiva de um conteúdo e a responsabilização do veículo de comunicação.

Por um lado, pode-se enxergar o acontecimento entre o ICL e Nikolas Ferreira como uma ameaça à liberdade de imprensa, considerando a forma como a censura prévia atuou. Em questão de dias, restringiu-se um conteúdo de interesse público por conta de detalhes mínimos que não alteram a relevância do que foi apresentado. 

Por outro lado, havia uma informação contestada, independentemente do que se tratasse. Caso o conteúdo publicado não tenha passado pela devida checagem dos fatos, poderia haver responsabilização posterior do veículo, especialmente diante de uma informação considerada falsa sobre uma figura pública.

Assim, surge uma discussão delicada em torno do caso: uma decisão judicial que determina a retirada de um conteúdo jornalístico é uma censura?

O conteúdo estava parcialmente errado, por conta do termo “Lindão”, como definiu o juiz. Mas esse erro poderia se enquadrar apenas para uma responsabilização posterior, em vez da remoção total de um conteúdo que o próprio juiz considerou de interesse público. A liberdade de imprensa não deve significar que o jornalista pode publicar qualquer coisa sem consequências. Mas a existência de responsabilidade também não significa que o Estado impeça a circulação de uma informação, sobretudo de interesse público. O problema que se constrói não gira em torno da palavra em si, mas em até que ponto uma divergência sobre uma informação específica pode justificar a retirada de uma reportagem inteira.

O que fica para o Jornalismo?

O caso ICL e Nikolas Ferreira, além de todas as outras questões já levantadas, ainda levanta outro tópico: como os veículos devem agir diante de informações contestadas e interferências externas nas atividades jornalísticas. Se uma informação gera dúvidas suficientes para gerar uma contestação judicial, o problema está na checagem correta dos fatos. Os jornalistas que estão divulgando a matéria devem verificar claramente as informações antes da publicação, para evitar divergências como a dos termos “Lindão” e “Dani”. A necessidade de uma apuração rigorosa é ainda maior quando a informação pode ser judicialmente contestada.

A responsabilidade jornalística é a base da informação, mas ela não é oposta à liberdade de imprensa. A retirada de uma reportagem não afeta apenas aquele conteúdo: ela pode interferir na circulação da informação e levantar dúvidas sobre o que veículos podem ou não publicar.

Corrigir um erro, neste contexto, é diferente de impedir a sua circulação para o público, e o alerta para o retorno da censura midiática acende diante da facilidade com que retiraram o áudio entre o deputado e o ex-banqueiro do ar. A dúvida em torno do limite entre corrigir um erro e restringir uma notícia cresce, e a divisão entre elas se mostra cada vez mais tênue.

Em um ambiente de redes sociais, desinformação, disputas judiciais e circulação extremamente rápida de conteúdos, o jornalismo passa a lidar simultaneamente com dois desafios: o de informar com liberdade, mas, junto a isso, fazer isso com responsabilidade.

O episódio evidencia que o debate sobre liberdade de imprensa não se resume à possibilidade de publicar uma informação. Envolve também definir até onde vai a responsabilidade de quem informa e em que momento uma tentativa de corrigir um erro pode se transformar em uma restrição à circulação de conteúdo de interesse público.

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O artigo acima foi editado por Marcele Dias.

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Beatriz Egreja

Casper Libero '29

Estudante de Jornalismo da Faculdade Cásper Líbero !

"Jornalismo que não incomoda não é jornalismo, se você é processado é porque você importa"