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Artigo 142: O Que Realmente Diz O Trecho Tão Citado Por Bolsonaristas?

This article is written by a student writer from the Her Campus at Casper Libero chapter.

Os tweets e as ruas são movimentadas por bolsonaristas que pedem intervenção militar supostamente prevista pelo Artigo 142, mas, ao que parece, o pedido é inconstitucional. 

O período eleitoral de 2022 movimentou a população brasileira, extremamente polarizada. Com a conclusão do segundo turno, que elegeu a chapa de Luiz Inácio Lula da Silva e Geraldo Alckmin para o governo de 2023 a 2026, isso ainda perdurou por meio de manifestações e questionamentos, tanto nas ruas, quanto virtualmente. Dentro dessas movimentações, uma parcela populacional vem suplicando por uma intervenção militar, sob a alegação de que o Artigo 142 da Constituição Federal prevê esse direito. 

Seguem tweets que exemplificam esse cenário:

Mas, afinal, o que de fato prevê o Artigo 142?

A princípio, o Artigo 142 da Constituição Federal estabelece o papel das Forças Armadas, como se vê a seguir:

“As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”

O professor da Universidade Federal de São Paulo e Doutor em Direito Econômico e Financeiro pela Universidade de São Paulo, Danilo Tavares da Silva, explica, em entrevista para a Her Campus, que, de fato, é errônea a ideia de que esse artigo determina o direito de intervenção militar. 

“O Artigo 142 não tem nada a ver com intervenção, muito menos com intervenção militar. Ele trata do papel das Forças Armadas que, no sistema constitucional, é um papel de defesa da pátria. Então, as Forças Armadas servem para proteção do Estado brasileiro perante ameaça externa. Além da defesa da pátria, tem também a defesa dos poderes constitucionais”, esclarece Danilo Tavares. 

Dessa forma, esses pedidos por parte dessa parcela da população são inconstitucionais. Ainda, o professor explicita que a defesa dos poderes constitucionais pressupõe ataque externo ou interno, mas não do âmbito institucional, apontando que “é até difícil entender de onde vem essa interpretação, ainda que ela seja muito recorrente hoje em dia”

E quanto às operações de Garantia da Lei e da Ordem?

Entre as alegações populares, algumas apontam que o pedido de intervenção não é inconstitucional, pois é papel dos militares a Garantia da Lei e da Ordem, como previsto pelo Artigo 142. Segue exemplo:

Danilo Tavares expõe que as Forças Armadas se prestam também à garantia da lei e da ordem em um caso de crise interna grave em que essa garantia não é cumprida, “qualquer um dos líderes dos poderes da União, seja Executivo, Legislativo ou Judiciário poderia requisitar o auxílio das Forças Armadas para garantir a lei e a ordem, mas isso é uma situação muito extrema; em hipótese nenhuma uma leitura simples da 142 permite concluir que existe a possibilidade de um poder intervir em outro, ou como estão dizendo agora sobre ‘intervenção federal’ na Justiça Eleitoral… é até difícil explicar porque é muito sem sentido e fora do que o texto constitucional estabelece”.

Em relação ao histórico sobre essa interpretação sobre o Artigo 142, o Doutor em Direito Econômico e Financeiro aponta haver um tempo até mesmo setores de esquerda acreditavam que o texto permitia uma forma de intervenção militar, mas que, entre os juristas, nunca houve uma interpretação séria nesse sentido. 

Por fim, com relação aos questionamentos e pedidos para que as Forças Armadas verifiquem a legitimidade das eleições, Danilo Tavares indica que “a 142 não fala nada sobre eleições; as eleições são departamento de outra instância do Estado brasileiro, então não tem nenhuma mínima possibilidade das Forças Armadas atuarem na análise de mérito ou no exame de qualquer aspecto do sistema eleitoral brasileiro”

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O texto acima foi escrito por Paola Costa e editado por Beatriz Testa.

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Paola Costa

Casper Libero '25

Journalism student with a degree in International Relations. I'm fascinated by people's stories, culture, cinema and politics.