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This article is written by a student writer from the Her Campus at Casper Libero chapter.

Em 1455, o alemão Johannes Gutenberg produziu em sua prensa o que conhecemos hoje como livro, revolucionando a história da comunicação. Exatos 565 anos depois, agora em tempos de internet, a velocidade na facilidade em se obter informações está a cerca de uma tela de distância. No entanto, esta mesma agilidade em produzir e obter conteúdos pode facilmente se voltar contra um escritor através do plágio, levando a questionamentos em relação a seus direitos como autor, estes popularmente conhecidos como “direitos autorais”.

No caso, a expressão “direitos autorais” refere-se a um conjunto de prerrogativas que garante a um criador o direito sobre sua criação, seja esta uma canção, foto, poesia, texto, vídeo e, no caso desta matéria, um livro. Praticamente todos os países do mundo oferecem a possibilidade de obter um documento legal com intuito de garantir maior segurança jurídica. 

No Brasil este serviço é oferecido de duas formas: Através do registro na Biblioteca Nacional ou na recém-criada Câmara Brasileira do Livro que é um conjunto de órgãos públicos localizados respectivamente nos estados do Rio de Janeiro e São Paulo; E através de certificados oferecidos por sites particulares. 

É importante ressaltar que o direito do autor sobre seu trabalho não é eterno: A lei brasileira garante a proteção até 70 anos após sua morte.  No exterior, a questão do tempo e suas especificidades variam de acordo para cada país. A exemplo, em junho deste ano, a Netflix foi processada pela sua nova adaptação do universo de Sherlock Holmes, “, ”.

Apesar do famoso detetive britânico ter caído no domínio público há muitas décadas, isso não impediu que os herdeiros do espólio de seu criador Sir Arthur Conan Doyle, falecido em 1930, abrissem um processo nos EUA por um motivo surpreendente: De que a produtora teria alterado a personalidade do personagem Sherlock Holmes, interpretado por Henry Cavill, destruindo assim o legado de Doyle.

O Mercado Nacional e Internacional

Quando o escritor brasileiro Vitor Martins, recebeu o convite da editora Scholastic para publicar no Estados Unidos seu livro “Quinze Dias”, uma ficção voltada para o público jovem-adulto com temática LGBT, o registro da obra foi realizado na Library of Congress (Biblioteca do Congresso), localizada na capital do país. Para Martins, existe sim diferença no processo de publicação de um livro no Brasil e em território norte-americano.

“(…) Acho que a principal delas é o tempo que as coisas levam. A primeira proposta chegou em fevereiro de 2019 e o livro só sai lá nos Estados Unidos em Novembro de 2020, mas ele foi divulgado no final do ano passado. No Brasil é raro se ver o anúncio de um livro um ano antes do lançamento. Mas isso tem muita relação com a nossa cultura de importar muita literatura e geralmente adaptar o que o mercado de fora faz. As equipes editoriais e de marketing de lá são maiores e, no geral, existem mais pessoas trabalhando em um único livro. ”

Martins havia publicado “Quinze Dias” em 2017 pela Editora Globo. Segundo o autor, a ideia inicial tratava-se de recontar contos de fadas em versões LGBT contemporâneas.

“Foi esse projeto que apresentei para a Editora Globo, depois de me chamarem para uma conversa a respeito de uma futura publicação. Eles gostaram mas, comercialmente, queriam um romance e não uma antologia. Pediram para eu escolher uma história só e desenvolver mais, e foi assim que nasceu Quinze dias (que, inicialmente, era um reconto gay de A Bela e a Fera)”

Posteriormente seu segundo livro publicado ocorreu em parceria com uma agência literária, A Página 7. Embora, em constante ascensão, este serviço ainda é relativamente desconhecido no Brasil. O trabalho de um agente ou agência literária é intermediar o contato entre autores junto às editoras, e consequentemente facilitar a burocracia, seja encontrando um editor interessado ou negociando direitos autorais e cláusulas contratuais: “Nos meus dois romances publicados de forma tradicional, tive duas experiências diferentes: com e sem o trabalho da minha agente. A diferença é gritante. Como a Taissa costuma dizer, o trabalho de uma agente é cuidar de tudo para que o autor possa escrever e o trabalho que ela faz na Agência Página 7 é exatamente esse. Desde analisar contratos até repassar entrevistas (como essa que estou fazendo agora hehe), tudo fica mais organizado quando passa pelas mãos dela. Meus livros ficam melhores, minha cabeça também. Claro que ter um agente literário não é uma obrigação pra quem quer escrever, mas é uma camada de proteção a mais na carreira”.

A Convenção de Berna

Para Laura Bacellar, que atua no mercado editorial desde 1983, o registro de livros não é necessário. Muito menos é uma exigência das editoras durante o processo de publicação de um escritor, principalmente no casos nacionais.

“(…) Se a editora vai publicar a obra, aquilo que ela quer é simplesmente que você seja o autor. Mas, ela não olha o registro. Ela simplesmente pede para você assinar uma declaração, faz parte lá, uma das cláusulas do contrato, que você (é) o autor ou autora da obra que você tá apresentando. Ou seja, que você não “chupinhou” (plagiou) de ninguém”.

A finalidade deste contrato é clara:

“A editora quer se garantir de que não houve apropriação indébita do texto de uma outra pessoa. Mas, mesmo assim. Mesmo o autor assinando, a maior parte das editoras, quando começa a dar alguma briga sobre plágio, eles tiram o livro da praça”.

“Claro que alguém lá dentro, pode sim checar para ver se você não pegou parte de outros autores, quando a obra será recusada mesmo depois de assinar o contrato. Mas, é isso. O registro não serve para nada”.

Bacellar afirma que “é uma ansiedade de autores e que é um tanto quanto ridícula”. Para ela, a questão dos direitos autorais já está muito bem definida no campo jurídico.

“A lei brasileira garante o direito autoral automático. Você não precisa registrar. Você escreveu, é seu. (…) Você cantou, é seu. Você rabiscou uma poesia no guardanapo, é sua. É claro, ele serve para comprovar num caso de briga. Mas, só isso. Para a editora não faz diferença”

Essa “aceitação” da justiça brasileira em caso de supostos plágios também pode ser utilizada por criadores de conteúdos estrangeiros. A exemplo, em abril de 2019, a romancista americana Nora Roberts abriu um processo no Brasil, representada pelo advogado Gustavo Martin de Almeida, contra a escritora e advogada Cristiane Serruya.

No processo, a acusação sustenta que vários livros de Serruya são “literalmente uma colcha de retalhos, juntando frases que retratam emoções praticamente idênticas àquelas expressadas nos livros da requerente”. A Brasileira também foi acusada pela escritora Tessa Dare no twitter, de ter plagiado ao menos 5 autores, o que foi negado por Serruya em uma outra postagem.

Essa atitude não é única nos tribunais brasileiros, mas de muitos no âmbito internacional, principalmente entre os 192 países que adotaram a “Convenção de Berna relativa à proteção das obras literárias e artísticas”, um acordo internacional assinado em 9 de setembro de 1886 na Suíça, entre os países em que se reconhecia os direitos do autor entre as nações ali envolvidas.

A Convenção de Berna, como ficou conhecida, foi resultado dos esforços de várias associações europeias de escritores, principalmente a Association Littéraire et Artistique Internationale, presidida pelo romancista francês, Victor Hugo.

Até então, autores em várias partes do mundo tinham dificuldades de terem seus direitos sobre seus trabalhos reconhecidos em países estrangeiros. Como resultado, muitos escritores assistiam impunes suas obras serem produzidas e comercializadas em outras nações, sem nenhuma permissão, ou pior, sem remuneração.

A convenção de Berna acabou por fazer com que as nações signatárias tratassem todos esses profissionais de maneira igual perante as leis locais, sem nenhuma distinção pela sua origem. A lista de países que aderiram a Convenção cresceu, e muito, nos últimos cinquenta anos, como o ingresso do Brasil, em 1971, durante o governo de Ernesto Geisel. Em parte, esse movimento se deve em razão de ser um dos requisitos para obter uma cadeira na Organização Mundial do Comércio (OMC).

Alguns Casos de Plágios Internacionais Envolvendo Brasileiros

Na década de 1940 a questão dos direitos autorais em âmbito internacional invadiu as páginas dos jornais e revistas no mundo todo, depois de uma acusação de plágio por parte da escritora carioca Carolina Nabuco contra a britânica Daphne du Marrier, acabar colocando o Oscar de Hitchcook no meio da confusão.

O famoso diretor havia ganhado a estatueta pela adaptação do livro “Rebecca” de du Marrier para as telonas. Ocorre que grande parte da trama possuía semelhanças com “A Sucessora” de autoria da brasileira. Sucesso nacional, Nabuco chegou a enviar seu trabalho para um agente extrangeiro, o mesmo que viria a agenciar du Marrier na publicação do suposto plágio, dois anos mais tarde. A britânica chegou a negar as acusações e o caso nunca foi para o campo jurídico, acabando por ser esquecido.

Em 2012, a adaptação de “A Vida de Pi” para os cinemas do mundo todo acabou ressuscitando um desconforto antigo: O Livro publicado onze anos antes pelo canadense Yann Martel, tinha muitos pontos em comuns com a obra “Max e Os Felinos” lançada em 1981 pelo gaúcho Scliar. Com o sucesso da versão cinematográfica, boatos de que Scliar processaria o canadense estouraram na mídia, o que levou Martel a vir a público e confessar que havia baseado sua obra em “Max e os felinos”, o que colocou um ponto final na história e em uma possível batalha judicial.

E no Caso dos Tradutores e Ghostwriters?

Não é só o autor que assina um termo com a editora. O profissional que cuida das traduções também o faz, porém com objetivos e finalidades diferentes: Eles costumam receber por trabalhos, como explica a tradutora Carolina Caires Coelho. Com 17 anos de experiência, ela é conhecida por trazer para o português a série “After” da escritora Anna Todd e mais recentemente “Kindred” de Octavia Butler.

“Costumamos assinar contratos de cessão de direitos, ou seja, o tradutor não tem direito sobre o texto. Ele permite que a editora altere seu texto conforme a necessidade. (…) No entanto, algumas editoras firmam contratos com participação nas vendas. São poucas hoje em dia, e também depende muito do livro, mas acontece”

Mais do que transcrever um texto para outra língua, o tradutor é responsável não só por importar as palavras do autor original, como também a mensagem e em alguns casos as mesmas sensações que o autor original procurava passar para o leitor em sua língua original.

Esse trabalho, no entanto, muitas vezes é passado despercebido tanto pelos fãs assíduos, quanto pelos profissionais envolvidos na produção da versão brasileira daquela determinada obra. A exemplo, em caso de uma nova edição, a editora, representante dos direitos autorais da obra no país, não precisa avisar o profissional sobre o fato, embora possa solicitar correções nos textos junto ao mesmo, para que não ocorra alterações nas publicações.

“Infelizmente, algo que ainda não é muito comum é o tradutor ser reconhecido na divulgação do livro. Por exemplo, muitas editoras anunciam a publicação do livro, contam sobre a história, mas não divulgam o nome do profissional que fez a tradução. Isso é algo que precisa ser mudado, algo simples que é um reconhecimento do trabalho do tradutor”.

Um outro freelancer do mercado editorial que não recebe créditos por suas produções, porém este de modo contratual, é o ghostwriter. Embora teoricamente, este prestador de serviço ceda seus direitos como autor em troca de uma remuneração financeira, vez ou outra emerge nos tribunais brasileiros.

Em 2015, o Supremo Tribunal Federal julgou o caso envolvendo o livro de Rachel Pacheco, conhecida como “Bruna Surfistinha”. O escritor fantasma de “O Doce Veneno do Escorpião” havia aberto um processo para ser reconhecido como autor exclusivo da obra que havia se tornado um Best-Seller e estava rendendo uma possível versão cinematográfica no cinema. Os ministros acabaram por negar o pedido do ghostwriter e colocar um fim no debate jurídico sobre a prática.

No ano passado, a atual deputada federal, Joice Hasselmann, foi condenada a indenizar em R$ 20 mil reais, por danos morais, o empresário Hermes Freitas Magnus pela forma como foi retratado no livro “Delatores”, escrito através da contratação de um escritor fantasma.

O Plágio no Mundo Virtual

O surgimento da internet trouxe algumas facilidades para os escritores iniciantes: Desde a busca por informação até o aprimoramento de ferramentas online que possibilitam a publicação de livros de formas independentes. Algumas, com retorno financeiro, como é o caso da publicação na plataforma Amazon; Outras meramente utilizadas para atrair leitores e talvez, auxiliar no sonho da publicação, como lembra Vitor Martins:

“A internet de forma geral é um excelente caminho para dar o pontapé inicial em uma carreira voltada para a escrita. É onde você pode disponibilizar suas obras, conhecer novos leitores, conhecer outros autores (essa parte é muito importante), descobrir cursos, palestras, conteúdos no geral que te ajudem a crescer como escritor e conhecer mais do mercado, formar grupos de afinidades, fazer amigos etc. Escrever em si é uma atividade muito solitária, mas fica muito mais fácil quando você tem uma rede de apoio pra te acompanhar nesse processo e a internet é um excelente lugar de troca”.

No entanto, essa mesma agilidade pode ser usada contra o autor. Esse foi o caso de Gabrielle Corrêa. A escritora havia divulgado seu conto “Meu Clichê” no Wattpad, uma plataforma voltada para o compartilhamento, por qualquer pessoa, de seu trabalho literário de forma gratuita. Algum tempo, seu trabalho foi copiado e repostado em uma outra rede social.

“Quando alguém comenta em um dos meus livros no Wattpad, ou tem qualquer interação com a minha conta, eu recebo um e-mail avisando. É uma coisa comum e eu geralmente ignorava esses e-mails, mas nesse dia eu recebi um e-mail notificando um comentário no conto e achei estranho que a pessoa não fez um comentário sobre a história ou colocou um emoji, ela simplesmente repetiu a frase que estava no trecho que ela comentou. Todo mundo que usa o Wattpad sabe que não dá para copiar nada da história, seja no app ou no site, sempre que você seleciona um trecho da história eles te dão a opção de criar uma imagem com o trecho selecionado e também dá a opção de compartilhar a imagem em alguma rede social ou salvar na galeria, mas não dá para você copiar um trecho e colar em outro lugar. Então achei aquilo estranho e até mesmo marquei o e-mail. Mas o que me fez ter certeza de que tinha algo de muito errado naquilo foi quando, algumas semanas depois, a mesma pessoa que fez o comentário suspeito adicionou meu conto em uma lista de leitura chamada: “livros que vou copiar”.

“Fiquei indignada e mandei uma mensagem perguntando o que aquilo significava, então ela inventou uma história sobre querer repostar o conto no tumblr, mas que já tinha desistido, e depois quando eu tentei responder a mensagem, dizendo que não havia permitido a reprodução da minha história em outro lugar, eu descobri que havia sido bloqueada”.

Alguns dias mais tarde, Corrêa descobriu que “Meu Clichê” havia sido quase que inteiramente repostado em uma conta do Instagram. Com um detalhe: A pessoa havia apenas trocado os nomes dos personagens. Como o caso havia acontecido fora do Wattpad, e consequentemente fora do alcance da plataforma, o problema foi solucionado graças a intervenção da advogada e também escritora, Bruna Ceotto.

“(…) Foi ela quem me explicou que por mais que a história não estivesse registrada, eu tinha como provar que era minha. E quando eu descobri sobre o plágio eu fui falar com ela novamente e ela conseguiu fazer com que a garota apagasse a história e fizesse uma retratação no perfil onde a história foi postada. Apesar de plágio ser crime, não levamos o caso para a justiça. “

A experiência amarga, no entanto, não impediu que Corrêa desistisse de publicar um novo conto, “Além da Atração”, desta vez na plataforma da Amazon de forma a receber algum retorno financeiro pelo seu trabalho. O Kindle Direct, como é chamado esse serviço feito de forma independente, paga uma porcentagem de cada exemplar de e-book vendido ou, caso o leitor seja assinante do Kindle Unlimited, calculada pela quantidade de páginas lidas.

Esse aumento da popularidade das plataformas virtuais acaba por escancarar a porta para dois outros tipos de agressões contra os autores: As fanfics e as traduções ilegais. Incontáveis são os autores que já tentaram processar fãs que produziram histórias originais, mas utilizando seus personagens na mesma. Mais incalculável ainda é a quantidade de publicações deletadas diariamente nessas plataformas por serem feitas sem a permissão do autor.

Embora nas duas situações os plagiadores o façam sem nenhum interesse financeiro, ou seja, de apenas difundir conhecimento, a segunda situação citada, em sua maioria, acaba por prejudicar o bolso do artista original. Enquanto os casos de fanfics costumam serem barrados de irem a julgamento, pois esbarram na liberdade de expressão, o segundo costuma a ser levado mais a sério.

As chamadas traduções ilegais ocorrem notoriamente nos países latinos, como o Brasil, por exemplo, e exclusivamente por duas razões: Pela falta de interesse do escritor estrangeiro em publicar no país e/ou pela realidade econômica da população local, como nos lembra Vitor Martins:

“(…) Vivemos em um país enorme com diferenças culturais e hábitos de consumo muito gritantes entre uma região e outra. Outro grande obstáculo é, sem dúvida, a pirataria e tudo o que vem com ela. Esse é um hábito extremamente comum e difundido no Brasil. É fácil demais encontrar qualquer livro pirata na internet, e sites e fóruns grandes que propagam esse tipo de conteúdo seguem impunes. A pirataria é um tema delicado e o debate em torno dela não deve girar só em torno do ato de piratear um livro em si. Não dá pra falar que a pirataria é um problema sem colocar em pauta também a necessidade de democratização da leitura, o aumento do acesso ao livro, todo o sistema de educação, o acesso a bibliotecas etc. É um problema muito maior do que imaginamos. Mas, infelizmente, é um grande desafio que prejudica não só os escritores, mas a cadeia do livro inteira”.

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A matéria acima foi editada por Safira L.M.

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Lídia Esteves

Casper Libero '20

Lídia é estudante de jornalismo na Faculdade Cásper Líbero. Amante do mundo do cinematográfico, criou em 2018 o LyTimes, um blog exclusivo para á cobertura de seriados.